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Condições da Oferta

– A validade do frete está relacionada a data do BL ou a data da chegada do container no porto de origem dependendo a forma de cobrança de cada armador. Sendo assim, não é considerada a data que foi feito o booking, entrega do container no porto, transporte de caminhão. Quando o embarque acontece fora da data de validade cotada, será repassado o aumento na tarifa conforme mercado.

– Nos casos de embarque LC L o valor cobrado será sobre o peso bruto e/ou cubagem aquele que for maior (sendo a relação de 1m3 = 1 tonelada).

– Tarifas não são válidas para mercadorias perecíveis, perigosas, extra dimensionadas, que não permitam empilhamento ou que exigirem equipamentos diferenciados, exceto se explicitamente solicitado.

– Nossos custos não contemplam a coleta da mercadoria para nenhum Incoterm, caso seja necessário este serviço informar para que seja verificado caso a caso.

– Os custos informados não contemplam as taxas de destino, exceto nos casos em que o Incoterm contemple os mesmos, ou se solicitado explicitamente.

– Para embarques collect é necessário a informação completa do importador para que possa ser confirmado o aceite do embarque e dos custos pelo mesmo antes do embarque.

– Embarques com coleta, a Nota Fiscal deverá ser emitido com o C NPJ da transportadora contratada, por favor antes da emissão da Nota Fiscal nos questione qual o C NPJ a ser considerado.

– A mercadoria não está segurada durante o transporte internacional e/ou durante o transporte no exterior quando não solicitado o mesmo. C aso seja necessário oferecemos o serviço com seguradora de confiança (consultar valores a parte). Ainda que conste na proposta comercial, o seguro somente será considerado efetivado, quando expressamente confirmada a contratação pelo exportador.

– É necessário que no momento do fechamento do frete seja enviado as seguintes informações: navio e data de embarque desejados e quantidade de equipamentos.

– O transit time informado é o oficial do armador no momento da cotação, porém ressaltamos que o transit time é apenas uma estimativa, a qual pode variar conforme conveniência do armador.

– O container deve ser retirado somente com a antecedência permitida pelo armador, a contagem de dias livres antes da confirmação de embarque inicia no momento da retirada do container no terminal de vazios e cessa no momento previsto pelo armador que pode ser o gate in ou a confirmação do embarque. Ocorrendo cobrança a mesma será repassada ao exportador/contratante.

– O exportador fica sujeito à taxa de retificação do Siscarga quando aplicável e solicitado pelo mesmo, conforme legislação vigente.

– Para embarques com destino EUA, é necessário que o importador preencha o Power of Attorney (Procuração) para o nosso agente, somente com este documento é possível liberar a carga no destino. C aso não seja possível informar antecipadamente para que possamos tomar as medidas necessárias e evitar o atraso na liberação que uma vez que ocorra os custos serão repassados ao exportador.

– Valores de THC , ISPS e BL Fee serão atualizados automaticamente conforme política comercial do armador.

– É necessário que seja confirmado (via e-mail) o pagamento do frete até as 12:00 (meio dia), para que a liberação dos documentos e SISC ARGA ocorra em prazo de 24 horas.

– Sujeito a Late Payment Fee para todos os embarques de exportação, prazo e custo conforme aplicado pelo armador.

– Sujeito a Export demurrage (demurrage dentro do terminal portuário) é a cobrança do período do gate in cheio até o embarque da carga. Repasse conforme aplicação do Armador.

– É de responsabilidade do exportador o envio de documentos originais ao importador. Em caso de extravio dos referidos documentos não nos seguramos responsáveis pelo envio de novos documentos e/ou assumiremos os custos que por ventura a falta destes possam gerar.

– O agente de carga não poderá ser responsabilizado por atrasos de carga advindos de: greves/paralizações dos órgãos intervenientes, condições climáticas desfavoráveis, atraso em transbordo, reprogramação de navios, cancelamento ou alteração de rota, acidentes/fatos da navegação, bem como qualquer situação alheia à vontade do Transportador Marítimo.

Seguro

Recomendamos a contratação do seguro internacional conforme Incoterm. A responsabilidade do transportador contratual está limitada a convenção internacional. Em caso de avaria grossa do navio, a responsabilidade do importador está regulada por convenção internacional. Por favor informar se houver a intenção de contratação de seguro internacional por intermédio da ES Logistics.

Esta mensagem e todos os arquivos a ela associados (conjuntamente denominados o “C onteúdo”) são para uso exclusivo do(s) destinatário(s). O C onteúdo é confidencial e pode conter informações particulares ou informações sujeitas a direitos autorais ou ainda constituir sigilo comercial ou informação privilegiada. Se V.Sa. não for o destinatário alvo deste e-mail, não lhe será permitido usá-lo, imprimi-lo, copiá-lo, armazená-lo, retransmiti-lo, divulgá-lo nem tão pouco agir com fundamento no Conteúdo.

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