Condições da Oferta | Importação Marítima
– Seguro
A presente cotação não inclui qualquer seguro de sua carga.
Recomendamos a contratação do seguro internacional de transporte de carga, conforme Incoterm. A responsabilidade do transportador contratual é limitada nos moldes da convenção internacional e legislação brasileira, podendo não cobrir a totalidade do dano sofrido pela carga. Em caso de avaria grossa do navio, a responsabilidade do importador será regulada pelas regras constantes no conhecimento de embarque ou escolhidas pelo armador, devendo haver a garantia do seu pagamento antes da retirada da carga no porto de desembarque.
Por favor informar se houver a intenção de contratação de seguro internacional por intermédio da ES Logistics.
Para maiores informações sobre as cláusulas de seguro acesse: http://www.eslogistics.com.br/condicoes-seguro
-Relação contratual
– Contratante – Empresa Brasileira, importadora, que constará como Consignatária no House Bill of Loading (HBL).
– Contratada/Prestador de Serviços – Agente embarcador, Emissor do House Bill of Loading (HBL).
– A ES Logistics empresa, empresa Brasileira, tem como proposito oferecer os serviços disponíveis e intermediar a relação entre o contratante e contratada.
– O Contrato de transporte internacional é conhecimento de embarque (House Bill of Loading (HBL)), emitido pelo agente embarcador, este documento é responsável em regular a prestação dos serviços de transporte, prevendo as obrigações, deveres e diretos das partes.
– Condições Financeiras
– Nos termos do art. 8º da Lei nº 9.779/99, ressalvadas as hipóteses a que se referem os incisos V, VIII, IX, X e XI do art. 1º da Lei nº 9.481/97,
fica a empresa contratante cientificada de que os pagamentos realizados a beneficiários residentes ou domiciliados em paraíso fiscal/país com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado, listados na IN/RFB nº 1.037/2010, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), não dedutíveis e/ou absorvidos pelos valores que fazem parte da presente cotação.”
– Conforme Decreto 6306-Art.15º, será incluído Alíquota 0,38% referente ao IOF sobre total do Frete internacional a ser remetido ao exterior.
– Mediante pagamento da fatura fora do prazo/validade estipulada, sujeito a incidência de multa e juros, bem como cobrança adicional de Late Payment fee conforme aplicado pelo armador.
– A anuente da oferta se responsabiliza solidariamente pelos custos de frete e demais despesas, independentemente da modalidade de incoterm eleita entre shipper/remetente e consigne/consignatário.
– Emitiremos NF para a despesa de destino, desconsolidação, sendo aplicado o repasse dos impostos ISS/PIS/CONFINS/IR.
– Condições Gerais da oferta
– Em nossa cotação não está incluso custos de armazenagem portuária ou zona secundária, a cobrança desses custos será realizada conforme acordo do porto/terminal diretamente ao importador. Importante ressaltar que embarques LCL de carga perigosa, o importador fica sujeito a cobranças diferenciadas de acordo com o porto de destino.
– Embarques EXW/FCL o custo da estufagem não está incluso em nossa oferta, ao menos que especificamente solicitada previamente.
– Salientamos que a navegação marítima está sujeita a diversos fatores externos e internos tais como Greves/paralisações dos órgãos intervenientes, impedimentos operacionais, condições climáticas desfavoráveis, casos fortuitos, forças maiores, acidentes/fatos da navegação, bem como qualquer outra Situação alheia à atuação da Easy Solution Logística Ltda. Tais fatores caracterizam os variados riscos envolvidos no transporte marítimo, que podem motivar alterações nas operações, tais como mudanças de rota, de datas, dos locais de embarque e/ou de desembarque, dentre outras.
– Esta oferta não se aplica para cargas perigosa, Extra Dimensionadas ao menos que explicitamente informado no momento da solicitação, com a apresentação das informações/Documentos necessários para cotação.
– As condições e valores descritos nesta oferta possuem validade pré-definida. Assim, caso o embarque ocorra em momento posterior à validade, a oferta deverá ser atualizada.
– Sujeito a disponibilidade de espaço/equipamento por parte do armador, bem como em embarques EXW sujeito a disponibilidade de veículo na origem para a coleta.
– Embarque LCL via Santos está sujeito a despesas administrativas cobradas pelo terminal. Esta despesa será faturada pelo terminal diretamente aos importadores, a caga seguirá para o destino final somente após o pagamento.
– Documentação
– De acordo com a Lei 10.893 o recolhimento do AFRMM é conforme o valor do MBL ou HBL, o que tiver o maior valor.
– Documentação necessária para liberação do BL no Destino: 2 vias do HBL original e Termo de Responsabilidade demurrage com cópia da procuração. (Exceto importadores com Termo anual vigente).
-É de responsabilidade do exportador o envio de documentos originais ao importador. Em caso de extravio dos referidos documentos não seguramos responsáveis pelo envio de novos documentos e/ou assumiremos os custos que por ventura a falta destes possam gerar. Dessa
forma indicamos sempre instruir o exportador a enviar jogo completo de documentos diretamente ao importador.
– Demurrage
– O anuente da oferta e o consignatário da mercadoria se responsabilizam, solidariamente, pelo pagamento de eventual sobre-estadia, caso os contêineres não sejam devolvidos dentro do prazo livre (free time), nos termos desta proposta.
– Os valores diários devidos a título de sobre-estadia e o prazo livre (free time) estão previstos no início nesta proposta.
– A contagem do período livre (FT: free time) se inicia a partir do dia seguinte da entrega da carga no local acordado, incluindo-se feriados e finais de semana.
– O solicitante e o consignatário se responsabilizam pela ininterrupção da contagem do período livre (FT: free time), mesmo nas ocorrências de caso fortuito ou de força maior.
– A sobre-estadia iniciará no dia seguinte ao termino do período livre, não havendo suspensão da contagem dos dias de sobre-estadia, nem mesmo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, computando-se, ainda, feriados, finais de semana, períodos de inatividade portuária, ou
seja, ‘once on demurrage, always on demurrage’ (tradução: uma vez em sobre-estadia, sempre em sobre-estadia).
– A contagem dos dias de sobre-estadia (‘days of demurrage’) somente cessará com a efetiva devolução do contêiner desovado, sem avarias, limpo, sem odor de qualquer espécie, sem decalques, colantes, adesivos, pregos, pneus, marcas no assoalho ou quaisquer objetos estranhos ao equipamento, de forma que possa(m) ser imediatamente reutilizado(s) em outros transportes, sem a necessidade de reparos e/ou lavagens, nas mesmas condições em que fora recebido, no local acordado.
– O solicitante e o consignatário responsabilizam-se, inclusive, pelo pagamento da sobre-estadia dos equipamentos que porventura tenham sido descarregados no país, porém, não removidos dos recintos alfandegados para a retirada das mercadorias, renunciando expressamente as excludentes de caso fortuito ou força maior.
– Para consultar os valores diários devidos a título de sobre-estadia acesse: http://www.eslogistics.com.br/demurrage
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