Condições da Oferta | Exportação Marítima

– A validade do frete está relacionada a data do BL ou a data da chegada do container no porto de origem dependendo a forma de cobrança de cada
armador. Sendo assim, não é considerada a data que foi feito o booking, entrega do container no porto, transporte de caminhão. Quando o embarque
acontece fora da data de validade cotada, será repassado o aumento na tarifa conforme mercado.


– Nos casos de embarque LCL o valor cobrado será sobre o peso bruto e/ou cubagem ? aquele que for maior (sendo a relação de 1m3 = 1 tonelada).


– Tarifas não são válidas para mercadorias perecíveis, perigosas, extra dimensionadas, que não permitam empilhamento ou que exigirem equipamentos
diferenciados, exceto se explicitamente solicitado.


– Nossos custos não contemplam a coleta da mercadoria para nenhum Incoterm, caso seja necessário este serviço informar para que seja verificado caso
a caso.


– Os custos informados não contemplam as taxas de destino, exceto nos casos em que o Incoterm contemple os mesmos, ou se solicitado explicitamente.


– Para embarques collect é necessário a informação completa do importador para que possa ser confirmado o aceite do embarque e dos custos pelo
mesmo antes do embarque.


– Embarques com coleta, a Nota Fiscal deverá ser emitido com o CNPJ da transportadora contratada, por favor antes da emissão da Nota Fiscal nos
questione qual o CNPJ a ser considerado.


– A mercadoria não está segurada durante o transporte internacional e/ou durante o transporte no exterior quando não solicitado o mesmo. Caso seja
necessário oferecemos o serviço com seguradora de confiança (consultar valores a parte). Ainda que conste na proposta comercial, o seguro somente
será considerado efetivado, quando expressamente confirmada a contratação pelo exportador.


– É necessário que no momento do fechamento do frete seja enviado as seguintes informações: navio e data de embarque desejados e quantidade de
equipamentos.


– O transit time informado é o oficial do armador no momento da cotação, porém ressaltamos que o transit time é apenas uma estimativa, a qual pode
variar conforme conveniência do armador.


– O container deve ser retirado somente com a antecedência permitida pelo armador, a contagem de dias livres antes da confirmação de embarque inicia
no momento da retirada do container no terminal de vazios e cessa no momento previsto pelo armador que pode ser o gate in ou a confirmação do
embarque. Ocorrendo cobrança a mesma será repassada ao exportador/contratante.


– O exportador fica sujeito à taxa de retificação do Siscarga quando aplicável e solicitado pelo mesmo, conforme legislação vigente


– Para embarques com destino EUA, é necessário que o importador preencha o Power of Attorney (Procuração) para o nosso agente, somente com este
documento é possível liberar a carga no destino. Caso não seja possível informar antecipadamente para que possamos tomar as medidas necessárias e
evitar o atraso na liberação que uma vez que ocorra os custos serão repassados ao exportador.


– Valores de THC, ISPS e BL Fee serão atualizados automaticamente conforme política comercial do armador.


– É necessário que seja confirmado (via e-mail) o pagamento do frete até as 12:00 (meio dia), para que a liberação dos documentos e SISCARGA ocorra
em prazo de 24 horas.


– Sujeito a Late Payment Fee para todos os embarques de exportação, prazo e custo conforme aplicado pelo armador.


– Sujeito a Export demurrage (demurrage dentro do terminal portuário) é a cobrança do período do gate in cheio até o embarque da carga. Repasse
conforme aplicação do Armador.


– É de responsabilidade do exportador o envio de documentos originais ao importador. Em caso de extravio dos referidos documentos não nos seguramos
responsáveis pelo envio de novos documentos e/ou assumiremos os custos que por ventura a falta destes possam gerar.


– O agente de carga não poderá ser responsabilizado por atrasos de carga advindos de: greves/paralizações dos órgãos intervenientes, condições
climáticas desfavoráveis, atraso em transbordo, reprogramação de navios, cancelamento ou alteração de rota, acidentes/fatos da navegação, bem como
qualquer situação alheia à vontade do Transportador Marítimo.


– Seguro
Recomendamos a contratação do seguro internacional conforme Incoterm. A responsabilidade do transportador contratual está limitada a convenção
internacional. Em caso de avaria grossa do navio, a responsabilidade do importador está regulada por convenção internacional. Por favor informar se
houver a intenção de contratação de seguro internacional por intermédio da ES Logistics.
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