Condições da Oferta | Exportação Marítima
Seguro
– A presente cotação não inclui qualquer seguro de sua carga.
– Recomendamos a contratação do seguro internacional conforme Incoterm. A responsabilidade do transportador contratual está limitada a convenção
internacional. Em caso de avaria grossa do navio, a responsabilidade do importador está regulada por convenção internacional. Por favor informar se
houver a intenção de contratação de seguro internacional por intermédio da ES Logistics.
Esta mensagem e todos os arquivos a ela associados (conjuntamente denominados o “Conteúdo”) são para uso exclusivo do(s) destinatário(s).
– A contratação do seguro deve ocorrer antes do embarque, visando garantir a segurança da mercadoria desde a entrega da carga pelo exportador.
Para maiores informações sobre as cláusulas de seguro acesse: https://eslogistics.com.br/condicoes-do-seguro-de-exportacao/
Condições Gerais da oferta
– A validade do frete está relacionada a data do BL ou a data da chegada do container no porto de origem dependendo a forma de cobrança de cada
armador. Sendo assim, não é considerada a data que foi feito o booking, entrega do container no porto, transporte de caminhão. Quando o embarque
acontece fora da data de validade cotada, será repassado o aumento na tarifa conforme mercado.
– Nos casos de embarque LCL o valor cobrado será sobre o peso bruto e/ou cubagem ? aquele que for maior (sendo a relação de 1m3 = 1 tonelada).
– Tarifas não são válidas para mercadorias perecíveis, perigosas, extra dimensionadas, que não permitam empilhamento ou que exigirem equipamentos
diferenciados, exceto se explicitamente solicitado.
– Nossos custos não contemplam a coleta da mercadoria para nenhum Incoterm, caso seja necessário este serviço informar para que seja verificado caso
a caso.
– Os custos informados não contemplam as taxas de destino, exceto nos casos em que o Incoterm contemple os mesmos, ou se solicitado explicitamente.
– Para embarques collect é necessário a informação completa do importador para que possa ser confirmado o aceite do embarque e dos custos pelo
mesmo antes do embarque.
– Embarques com coleta, a Nota Fiscal deverá ser emitido com o CNPJ da transportadora contratada, por favor antes da emissão da Nota Fiscal nos
questione qual o CNPJ a ser considerado.
– A mercadoria não está segurada durante o transporte internacional e/ou durante o transporte no exterior quando não solicitado o mesmo. Caso seja
necessário oferecemos o serviço com seguradora de confiança (consultar valores a parte). Ainda que conste na proposta comercial, o seguro somente
será considerado efetivado, quando expressamente confirmada a contratação pelo exportador.
– O container deve ser retirado somente com a antecedência permitida pelo armador, a contagem de dias livres antes da confirmação de embarque inicia
no momento da retirada do container no terminal de vazios e cessa no momento previsto pelo armador que pode ser o gate in ou a confirmação do
embarque. Ocorrendo cobrança a mesma será repassada ao exportador/contratante.
– O cliente deve monitorar junto aos terminais de vazios as datas corretas para retirada do equipamento para unitização da carga. A transportadora, agente de carga ou qualquer outra empresa descrita nessa cotação, intermediadora do transporte ou prestadora de serviço, não se responsabiliza por eventuais custos pela espera ou atraso no recebimento do equipamento, incluindo, mas não se limitando às diárias de caminhões ou necessidade de contratação de armazém.
– É necessário que no momento do fechamento do frete seja enviado as seguintes informações: navio e data de embarque desejados e quantidade de
equipamentos.
– O transit time informado é o oficial do armador no momento da cotação, porém ressaltamos que o transit time é apenas uma estimativa, a qual pode
variar conforme conveniência do armador.
– O exportador fica sujeito à taxa de retificação do Siscarga quando aplicável e solicitado pelo mesmo, conforme legislação vigente
– Para embarques com destino EUA, é necessário que o importador preencha o Power of Attorney (Procuração) para o nosso agente, somente com este
documento é possível liberar a carga no destino. Caso não seja possível informar antecipadamente para que possamos tomar as medidas necessárias e
evitar o atraso na liberação que uma vez que ocorra os custos serão repassados ao exportador.
– Valores de THC, ISPS e BL Fee serão atualizados automaticamente conforme política comercial do armador.
– É necessário que seja confirmado (via e-mail) o pagamento do frete até as 12:00 (meio dia), para que a liberação dos documentos e SISCARGA ocorra
em prazo de 24 horas.
– Sujeito a Late Payment Fee para todos os embarques de exportação, prazo e custo conforme aplicado pelo armador.
– Sujeito a Export demurrage (demurrage dentro do terminal portuário) é a cobrança do período do gate in cheio até o embarque da carga. Repasse
conforme aplicação do Armador.
– É de responsabilidade do exportador o envio de documentos originais ao importador. Em caso de extravio dos referidos documentos não nos seguramos
responsáveis pelo envio de novos documentos e/ou assumiremos os custos que porventura a falta destes possam gerar.
– É de responsabilidade do fornecedor da carga a ser embarcada que as embalagens de madeira por eles utilizadas obedeçam às exigências do Padrão Internacional de Medidas Fitossanitárias ISPM15.
– Cargas DGR: Se faz necessário a apresentação do MSDS para aprovação do transportador para o embarque, em caso da não apresentação deste para a cotação, estará sujeita a adicional de custos de carga perigosa origem/via/destino.
– É necessário o uso de equipamentos adequados (Envirotainer ou Container Reefer) para cargas que necessitem de controle de temperatura. A falta de informação sobre a necessidade de controle da temperatura ou a opção do cliente de não utilizar o equipamento apropriado para embarque de cargas deste gênero, isentará a ES de qualquer responsabilidade sobre perdas e danos decorrentes do transporte da mercadoria;
– Essa proposta não é válida para bagagem, mudanças e pessoa física.
– O agente de carga não poderá ser responsabilizado por atrasos de carga advindos de: greves/paralizações dos órgãos intervenientes, condições
climáticas desfavoráveis, atraso em transbordo, reprogramação de navios, cancelamento ou alteração de rota, acidentes/fatos da navegação, bem como
qualquer situação alheia à vontade do Transportador Marítimo.
– Para cargas alimentícias e bebidas, é de responsabilidade do importador cumprir com as exigências documentais dos portos de transbordo e destino.
– É de responsabilidade dos exportadores e importadores possuir as devidas licenças e documentos exigidos pelas Alfândegas e órgãos regulatórios nos países de destino e transbordo. Custos extras (ex: armazenagem, sobre estadias, Multas) gerados por falta de documentação e/ou inspeção alfandegária serão repassados aos importadores.
– O Conteúdo é confidencial e pode conter informações particulares ou informações sujeitas a direitos autorais ou ainda constituir sigilo comercial ou informação privilegiada. Se V.Sa. não for o destinatário alvo deste e-mail, não lhe será permitido usá-lo, imprimi-lo, copiá-lo, armazená-lo, retransmiti-lo, divulgá-lo nem tão pouco agir com fundamento no Conteúdo.