Condições da Oferta | Aéreo

Seguro

– A presente cotação não inclui qualquer seguro de sua carga.

– Recomendamos a contratação do seguro internacional de transporte de carga, conforme Incoterm. A responsabilidade do transportador contratual é limitada nos moldes da convenção internacional e legislação brasileira, podendo não cobrir a totalidade do dano sofrido pela carga. Em caso de avaria grossa do navio, a responsabilidade do importador será regulada pelas regras constantes no conhecimento de embarque ou escolhidas pelo armador, devendo haver a garantia do seu pagamento antes da retirada da carga no porto de desembarque.

– A contratação do seguro deve ocorrer antes do embarque, visando garantir a segurança da mercadoria desde a entrega da carga pelo exportador.

– Sob consulta prévia e adicional aos custos de nossa proposta de transporte internacional, a ES oferece seguro para sua carga com a finalidade de evitar e/ou minimizar eventuais prejuízos, oferecendo facilidade na contratação, taxas e condições muito competitivas.

Para maiores informações sobre as cláusulas de seguro acesse: http://www.eslogistics.com.br/condicoes-seguro

Relação contratual

– Contratante Empresa Brasileira, importadora, que constará como Consignatária no House Air Waybill (HAWB).

– Contratada/Prestador de Serviços Agente embarcador, Emissor do House Air Waybill (HAWB).

– A ES Logistics empresa, empresa Brasileira, tem como proposito oferecer os serviços disponíveis e intermediar a relação entre o contratante e contratada.

– O Contrato de transporte internacional é conhecimento de embarque House Air Waybill (HAWB).emitido pelo agente embarcador, este documento é responsável em regular a prestação dos serviços de transporte, prevendo as obrigações, deveres e diretos das partes.

Condições Financeiras

– Nos termos do art. 8º da Lei nº 9.779/99, ressalvadas as hipóteses a que se referem os incisos V, VIII, IX, X e XI do art. 1º da Lei nº 9.481/97, fica a empresa contratante cientificada de que os pagamentos realizados a beneficiários residentes ou domiciliados em paraíso fiscal/país com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado, listados na IN/RFB nº 1.037/2010, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), não dedutíveis e/ou absorvidos pelos valores que fazem parte da presente cotação.

– Conforme Decreto 6306-Art.15º, será incluído Alíquota 0,38% referente ao IOF sobre total do Frete internacional a ser remetido ao exterior.

– Mediante pagamento da fatura fora do prazo/validade estipulada.

– A anuente da oferta se responsabiliza solidariamente pelos custos de frete e demais despesas, independentemente da modalidade de incoterm eleita entre shipper/remetente e consigne/consignatário.

– Emitiremos NF para a despesa de destino, desconsolidação, sendo aplicado o repasse dos impostos ISS/PIS/CONFINS/IR.

Condições Gerais da oferta

– Esta oferta não se aplica para cargas perigosa (incluindo magnetizadas), Extra Dimensionadas, frágeis e que não possam sofrer empilhamento ao menos que explicitamente informado no momento da solicitação, com a apresentação das informações/Documentos necessários para cotação.

– O transit time é apenas uma informação estimada pela cia aérea, sujeito a alteração. O Transit time acima apresentando contempla o tempo previsto até o primeiro aeroporto de entrada no Brasil. Embarques com DTA, a remoção ocorrerá mediante concessão fiscal.

– As condições e valores descritos nesta oferta possuem validade pré-definida. Assim, caso o embarque ocorra em momento posterior à validade, a oferta deverá ser atualizada.

– Sujeito a disponibilidade de espaço.

– O agente de carga não poderá ser responsabilizado por atrasos de carga advindos de: atraso em conexões, reprogramação de voos, problemas com aeronaves, cancelamento ou alteração de rota, pois são decisões dos transportadores e fogem do alcance da Easy Solution Logística Ltda.

– Os custos de Fuel e Security poderão sofrer reajustes pelas companhias aéreas, os quais serão oportunamente repassados ao importador para o devido ressarcimento.

– O limite de responsabilidade do transportador e do emissor do conhecimento de embarque, para fins de responsabilidade civil, compreendendo os danos diretos e indiretos, é de U$ 500.00 (Quinhentos Dólares Americanos), estendendo-se a todos os agentes, representantes e funcionários, incluindo a Easy Solution Logística Ltda.

– Valores ofertados são relacionados ao peso e dimensões informados, e conforme código IATA o frete é cobrado sobre o que for maior entre peso bruto e peso taxado. Ou seja, caso haja qualquer alteração da carga em relação a estes quando mercadoria for entregue à cia aérea, eles poderão sofrer alterações.

– É de responsabilidade do fornecedor da carga a ser embarcada que as embalagens de madeira por eles utilizadas obedeçam às exigências do Padrão Internacional de Medidas Fitossanitárias ISPM15;

– Cargas DGR: Se faz necessário a apresentação do MSDS para aprovação do transportador para o embarque, em caso da não apresentação deste para a cotação, estará sujeita a adicional de custos de carga perigosa origem/via/destino.

– Essa proposta não é válida para bagagem, mudanças e pessoa física.

– É necessário o uso de equipamentos adequados (Envirotainer) para cargas que necessitem de controle de temperatura.  A falta de informação sobre a necessidade de controle da temperatura ou a opção do cliente de não utilizar o equipamento apropriado para embarque de cargas deste gênero, isentará a ES de qualquer responsabilidade sobre perdas e danos decorrentes do transporte da mercadoria;

– Em caso de serviço rodoviário, o custo informado é uma estimativa e pode sofrer variações em razão do custo de ad valorem, que compõe o valor total do serviço de door delivery, e está sujeito a alterações conforme eventuais variações no valor da mercadoria. Tais variações serão comunicadas de forma clara e transparente, deixando evidente os ajustes necessários em função das flutuações no preço da mercadoria. Mesmo com a comunicação sobre essas variações, a cobrança poderá ser ajustada conforme as circunstâncias.

– Origem Alemanha são sujeitas a X-Ray de EUR 0,20/kg (mínimo EUR 40,00) para embarques que exportador não esteja cadastrado no sistema de Segurança do Governo da Alemanha (a partir de abril de 2010).

– Origem Estados Unidos para embarque em aeronave passageira o exportador deverá estar cadastrado no TSA (Transportation Security Administration).

– Custos de armazenagem e manuseio das cargas cobradas no aeroporto de entrada da carga no Brasil e de destino final são de responsabilidade do importador, sujeito a custo adicional conforme cobrança oficial do aeroporto.

Para os embarques com cia. aérea Aeromexico, perfil de carga a partir de 2.000 KG há regra de penalidade chamada “no show fee”, se reprogramada a data do embarque ou cancelado com 3 dias da data do embarque, aplica-se 25% do valor do frete aéreo, com 2 dias aplica-se 50% e caso seja cancelado ou transferido com 1 dia antes do voo  aplica-se 100% de multa do valor do frete aéreo.

 

DTA

– Para embarques com DTA, por favor cadastrar a transportadora West cargo no radar no importador CNPJ 02.743.895/0001-80 e a Transportadora TSA CNPJ 69.151.595/0001-82 / 04.467.231/0001-60

– Sujeito a custos adicionais gerados no primeiro aeroporto de entrada.

Siscoserv

– Em nossa cotação não está incluso lançamento do Siscoserv, visto que o lançamento é de responsabilidade do importador.

Documentação

-É de responsabilidade do exportador o envio de documentos originais ao importador. Em caso de extravio dos referidos documentos não seguramos responsáveis pelo envio de novos documentos e/ou assumiremos os custos que porventura a falta destes possam gerar. Dessa forma indicamos sempre instruir o exportador a enviar jogo completo de documentos diretamente ao importador.

 – Para cargas alimentícias e bebidas, é de responsabilidade do importador cumprir com as exigências documentais dos aeroportos de conexão e destino.

– É de responsabilidade dos exportadores e importadores possuir as devidas licenças e documentos exigidos pelas Alfândegas e órgãos regulatórios nos países de destino e conexão. Custos extras (ex: armazenagem, Multas) gerados por falta de documentação e/ou inspeção alfandegária serão repassados aos importadores.

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