Os Incoterms têm um papel importante no comércio internacional de mercadorias, pois eles ajudam compradores e exportadores a definirem claramente suas responsabilidades.
Neste texto, vamos explorar o que são os Incoterms e quais são os grupos de Incoterms, além de desdobrarmos cada um deles. Confira!

O que são os Incoterms?
Os Incoterms (International Commercial Terms) são um conjunto de normas criadas pela Câmara de Comércio Internacional (ICC – International Chamber of Commerce) para regular as obrigações e deveres tanto do exportador (vendedor) quanto do importador (comprador), o que facilita a transação comercial de compra e venda internacional de mercadorias.
Esses termos, portanto, definem as responsabilidades entre compradores e vendedores em relação à entrega das mercadorias, especificando, assim, o ponto de transferência de custos, riscos e obrigações de cada parte.
Revisados a cada 10 anos, os Incoterms 2020, que é a última versão, ajudam, dessa forma, a evitar ambiguidades nos contratos de compra e venda internacionais, garantindo maior segurança e previsibilidade nas transações.
Através dos Incoterms, é possível, então, identificar e definir:
- Quem será o responsável pela contratação e pagamento do transporte internacional de cargas;
- Quem fará a contratação do seguro internacional;
- Quem se responsabilizará pelo desembaraço aduaneiro da mercadoria de exportação na origem e de importação no destino;
- Qual será o local exato e o momento certo para efetuar a entrega da mercadoria e transferir os custos e riscos.
No entanto, é preciso pontuar que os Incoterms 2020, bem como suas versões anteriores, não podem e nem devem sobrepor a legislação de cada país envolvido.
Quais são os grupos dos Incoterms?
Os Incoterms são organizados em quatro grupos principais, categorizados conforme o nível de responsabilidade assumido pelo vendedor. Esses grupos são: Grupo E, Grupo F, Grupo C e Grupo D.
Grupo E
O vendedor disponibiliza a mercadoria ao comprador em suas instalações, sem assumir custos de transporte e riscos adicionais. Neste grupo temos o:
Incoterm EXW (Ex-Works – na fábrica)
Neste Incoterm o comprador assume todos os custos e riscos a partir da entrega da mercadoria pelo vendedor em suas próprias instalações.
O Ex-Works é o Incoterm que pode ser utilizado em qualquer modo de transporte e impõe menor responsabilidade ao vendedor, pois o comprador assume a responsabilidade pela contratação do transporte e do seguro, realiza o desembaraço de exportação na origem e de importação no destino, e cobre todos os custos e riscos.
O Incoterm EXW pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.
Grupo F
O vendedor é responsável pelo transporte até um ponto intermediário, mas o comprador assume os custos do transporte principal. Os Incoterms deste grupo são:
FAS (Free Alongside Ship – Livre ao longo do navio)
Aqui, a mercadoria é entregue desembaraçada pelo vendedor, posicionando-a ao longo do navio indicado pelo próprio comprador, no porto de embarque designado, tendo a transferência de custos e riscos acontecendo neste momento.
FOB (Free on Board – Livre a bordo)
No FOB, o vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador, no porto de embarque designado, transferindo os custos e riscos nesse momento.
Este Incoterm pode ser utilizado somente para o transporte marítimo ou por vias navegáveis interiores.
FCA (Free Carrier – Livre Transportador)
No FCA, o vendedor entrega o produto desembaraçado ao transportador nomeado pelo comprador no ponto designado. Este Incoterm pode ser utilizado em qualquer modo de transporte.
Grupo C
Neste grupo, o vendedor assume o custo do transporte principal até um destino determinado, mas o risco transfere-se ao comprador no momento do embarque. Os principais Incoterms desse grupo são:
CFR (Cost and Freight – Custo e frete)
No CFR, a mercadoria é entregue pelo vendedor a bordo do navio, com a transferência de custos e riscos acontecendo em momentos diferentes.
O vendedor arca com os custos de transporte até o porto de destino nomeado, mas o comprador assume os riscos assim que coloca a mercadoria a bordo do navio e é responsável pelo seguro.
Utilize este Incoterm apenas no transporte marítimo ou por vias navegáveis interiores.
CIF (Cost, Insurance and Freight – Custo, Seguro e Frete)
Já no CIF, a mercadoria é entregue pelo vendedor a bordo do navio, com transferência de custos e riscos acontecendo em momentos diferentes.
O comprador assume os riscos no momento em que o vendedor entrega a mercadoria, mas o vendedor deve contratar e pagar o frete internacional até o porto de destino nomeado, além de contratar o seguro com cobertura mínima.
Utiliza-se este Incoterm apenas para o transporte marítimo ou por vias navegáveis interiores.
CPT (Carriage Paid To – Transporte pago até)
No CPT, o vendedor entrega a mercadoria desembaraçada para exportação e efetua o pagamento do frete até o local designado pelo comprador, havendo a transferência de riscos neste momento.
Já o comprador assume a responsabilidade de contratar o seguro, e este Incoterm pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.
CIP (Carriage and Insurance Paid To – Transporte e seguro pagos até)
Além das responsabilidades assumidas no CPT, o vendedor também assume a responsabilidade pela contratação do seguro, e você pode utilizar este Incoterm em qualquer modalidade de transporte.
Grupo D
Neste grupo, o vendedor assume maior responsabilidade, pois entrega a mercadoria no destino acordado. Os Incoterms desse grupo são:
DAP (Delivered At Place – Entregue no local)
Ao utilizar o Incoterm DAP, o vendedor entrega ao comprador a mercadoria no local de destino designado, ficando responsável por todos os custos e riscos até a chegada da mercadoria no destino. Você pode utilizar este Incoterm em qualquer modo de transporte.
DPU (Delivered At Place Unloaded – Entregue no local descarregada)
Por sua vez, no DPU, o vendedor entrega a mercadoria descarregada no local designado e assume todos os custos e riscos até a chegada da mercadoria ao destino. Você pode utilizar este Incoterm em qualquer modo de transporte.
DDP (Delivered Duty Paid – Entregue com direitos pagos)
Enquanto isso, no DDP o vendedor entrega a mercadoria no local designado no país do comprador, assumindo todos os custos envolvidos, inclusive os tributos incidentes na importação, ficando o comprador responsável pelo descarregamento da mercadoria no destino.
No entanto, é importante ressaltar que no Brasil, a legislação não permite que as empresas utilizem o Incoterm DDP nas importações.
Pela legislação brasileira, as empresas estrangeiras não podem efetuar o pagamento dos tributos incidentes na operação, sendo o pagamento de responsabilidade do importador, já que ele é o que tem habilitação no Radar para acessar o Siscomex.
Você também pode utilizar este Incoterm em qualquer modo de transporte.
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