Importação de pneus: Descubra as principais regras e exigências

A importação de pneus exige planejamento cuidadoso e o cumprimento de regras. Além disso, isso é essencial para garantir a qualidade dos produtos e reduzir os impactos ambientais no descarte.

Neste texto, abordaremos, portanto, as principais regras e exigências que devem ser consideradas na importação de pneus para o Brasil. Acompanhe!

 

Panorama da importação de pneus no Brasil

Segundo dados do ComexVis de 09/10/2024, o Brasil importou US$ 1,58 bilhões em pneus de borracha, bandas de rodagem intercambiáveis, flaps e câmaras de ar entre janeiro e setembro de 2024. Isso representa um crescimento de 14,4% em relação ao mesmo período de 2023.

A China é a principal origem dos pneus importados, com 44% do total. Em seguida, estão Vietnã (15%), Índia (7,9%) e Malásia (6,8%).

 

Principais regras e exigências na importação de pneus novos

Há algumas regras e exigências na importação de pneus novos, e aqui estão algumas delas:

 

Certificação Inmetro

Uma das principais exigências para a importação de pneus no Brasil é a certificação compulsória do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), estabelecida pela Portaria Inmetro 379/2021.

A certificação compulsória é aquela em que um regulamento determina que a empresa só pode produzir/comercializar um produto depois que ele estiver certificado, como é o caso dos pneus.

Essa certificação garante, portanto, que os pneus novos atendam aos padrões de qualidade e segurança estabelecidos pela legislação brasileira.

Além disso, tanto o fabricante quanto o importador do pneu devem ter certificação do Inmetro. Esse órgão regulamenta, assim, as características e os requisitos mínimos de segurança dos pneus vendidos no país.

Importar pneus de fornecedores com produto homologado e certificado é uma estratégia para otimizar a operação e reduzir custos.

As categorias de pneus novos passíveis de certificação junto ao Inmetro são:

  • Pneus novos destinados a motocicleta, motoneta ou ciclomotor;
  • Pneus novos destinados a automóveis de passageiro, inclusive os de uso misto, rebocados;
  • Pneus novos destinados a veículos comerciais leves e rebocados;
  • Pneus novos destinados a veículos comerciais e rebocados.

 

De acordo com o Anexo VI da referida Portaria, ficam excluídos da necessidade de certificação junto ao Inmetro os seguintes pneus:

 

  • Pneus novos exclusivos para bicicletas ou veículos com índice de velocidade inferior a 80 km/h;
  • Pneus novos para uso fora das vias públicas, ou fabricados exclusivamente para máquinas, implementos e equipamentos agrícolas; veículos de competições; veículos militares; veículos industriais e empilhadeiras; pneus de veículos de coleção; veículos não motorizados.

 

Registro do produto junto ao Inmetro

Após a certificação, o pneu importado deve ser registrado no Inmetro, com base na Portaria Inmetro nº 258/2020, condicionado à existência de Atestado da Conformidade para a concessão do registro, para que que possa receber autorização do uso do Selo de Identificação da Conformidade nos produtos certificados e assim poderem ser disponibilizados para comercialização no mercado nacional.

 

Licenciamento de Importação

A importação de pneus está sujeita ao regime de licenciamento de importação não automático, ou seja, a licença de importação deve ser deferida pelo Inmetro antes da carga ser embarcada na origem.

 

Aplicação de medida Antidumping na importação de pneus

As medidas antidumping na importação de pneus, portanto, protegem a indústria nacional da concorrência desleal, que pode prejudicar a produção local.

Além disso, dependendo do tipo e da origem do pneu, o direito antidumping é aplicado. Por isso, o importador deve consultar o Tratamento Administrativo usando o código NCM do pneu.

Geralmente, o antidumping é uma sobretaxa sobre o valor da mercadoria ou um valor fixo por unidade ou quilo.

A importação de pneus agrícolas para uso em veículos, implementos, colheitadeiras e máquinas agrícolas ou florestais, de construção diagonal vindos da China e classificados nos códigos 4011.70.10, 4011.70.90, 4011.80.90 e 4011.90.10 da NCM, por exemplo, estão sob medida antidumping até 2028 de acordo com a Portaria Secex 312/2024,  o que significa que, para cada tonelada de produto importado da China o importador terá que pagar uma sobretaxa que varia entre US$ 345,37 e US$ 3.028,62.

 

Destinação ambientalmente adequada de Pneus Inservíveis

De acordo com a Resolução Conama nº 416/2009, os importadores de pneus novos que se enquadram no posição 4011 da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), com peso unitário superior a 2,0Kg, devem obrigatoriamente coletar e dar destinação adequada aos pneus inservíveis existentes no território nacional.

A empresa importadora deve implementar um sistema de logística reversa para os pneus inservíveis. Isso se refere a pneus usados com danos irreparáveis, que não podem mais ser usados ou reformados.

Assim, para cada pneu novo importado, deve-se destinar adequadamente um pneu inservível. O importador deve se inscrever no Cadastro Técnico Federal (CTF) junto ao IBAMA. Dessa forma, poderá comprovar, anualmente, a destinação correta dos pneus inservíveis.

 

Inscrição no CTF/APP

As empresas importadoras de pneus novos devem ainda estar inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP, de acordo com o Art. 4º da Resolução Normativa IBAMA nº 9/2021.

Elas deverão para cada pneu novo importado dar destinação adequada a um pneu inservível, assim sendo, deverão comprovar ao IBAMA, numa periodicidade máxima de 01 (um) ano, a destinação adequada dos pneus inservíveis.

 

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