Explorando os Tratamentos de Carga no Regime de Trânsito Aduaneiro
Você deve saber que o regime de Trânsito Aduaneiro permite o transporte de mercadorias entre zonas alfandegadas, com a suspensão do recolhimento dos impostos até o momento de ser realizado o desembaraço aduaneiro, mas você sabe o tratamento dado às cargas aéreas sob esse regime?
Hoje vamos explorar aqui um pouco sobre esse tema!
Até pouco tempo atrás, para garantir a segurança e a eficiência do processo, a RFB definia códigos de Tratamento de Carga (TC), que classificavam as diferentes modalidades de movimentação e armazenamento da carga. No entanto, com a implementação do sistema de Controle de Carga e Trânsito – CCT Importação – modal aéreo realizada em agosto/2023, houve uma simplificação do processo.
Tratamentos como TC2, TC4, TC7 não existem mais. Com o CCT aéreo, para cargas sob regime de Trânsito Aduaneiro, deve-se inserir no campo “Manuseio Especial da Carga” – CCT aéreo o código “NAR” – NÃO ARMAZENAR e incluir o destino no campo “Recinto Aduaneiro de Destino”, sendo que para esses casos a carga é posicionada em um local específico para trânsito, agilizando sua entrega para carregamento. As demais cargas são encaminhadas para o armazém do terminal, onde permanecem até sua liberação aduaneira.
Não fique em dúvida quanto ao tratamento de carga no Regime de Trânsito Aduaneiro. Conte com expertise da nossa equipe para cuidar da coordenação dos seus embarques aéreos!