Se a sua empresa compra ou vende mercadorias para o exterior, você já deve ter ouvido falar de seguro internacional de cargas. Assim como em outros seguros, a finalidade deste é a proteção contra qualquer dano ou acidente, porém, no caso do seguro de carga, existem modalidades específicas e coberturas diferenciadas. Para te ajudar a entender melhor, preparamos este conteúdo completo sobre o assunto. Aproveite a leitura 🚢.
O que é seguro internacional de cargas?
O seguro internacional de cargas é uma medida protetiva que visa tranquilizar compradores e vendedores em caso de qualquer acidente que venha a acontecer com a carga. Ele serve justamente para oferecer garantias para que ninguém saia no prejuízo e pode ser contratado pelo exportador ou pelo importador. Quem define o contratante do seguro é a Incoterm (International Commercial Terms, ou em português, Termos Internacionais de Comércio) negociada e acordada entre as duas partes envolvidas.
Quando falamos em cargas internacionais, o seguro se faz ainda mais necessário, pois estamos falando de uma mercadoria que vai ser carregada e descarregada diversas vezes em diversos países para vistoria e, nessa movimentação, aumentam as chances de um acidente acontecer.
O que o seguro internacional de cargas cobre?
Vamos falar sobre a cobertura. Confira quais são as classificações e escolha aquela que mais tem a ver com a sua necessidade.
Cobertura básica ampla A
É a classificação mais completa, pois cobre qualquer dano de causa externa a mercadoria.
Cobertura básica restrita B
Cobre prejuízos com perdas e danos causados à carga por acidentes com o veículo de transporte em questão e pode ter a adição da cobertura para os casos de roubos.
Cobertura básica restrita C
Classificação mais restrita pois cobre apenas os riscos de acidentes com os veículos que estão transportando a carga.
No caso de perda da carga ou avaria, o que o cliente recebe?
Tudo vai depender do tipo de seguro contratado, são algumas opções, mas de forma geral são essas:
Mercadoria
Frete
10% Despesas
10% Lucros
Imposto (II, IPI, ICMS, PIS e COFINS)
E o que não cobre?
O seguro de carga não cobre perdas, danos e despesas consequentes, direta ou indiretamente, de:
- Má conduta intencional do segurado;
- Falta total, parcial ou obtenção de mão de obra de qualquer natureza que seja resultante de qualquer greve, “lock-out”, distúrbio trabalhista, tumulto ou comoção civil;
- Qualquer reclamação com base na perda ou frustração da viagem ou aventura;
- Guerra (de qualquer tipo) revolução, rebelião, insurreição ou comoção civil resultantes das mesmas;
- Atos de hostilidade de — ou contra — uma potência beligerante.
Vale a pena contratar um seguro internacional de cargas?
Vale muito mais a pena ter o seguro e não precisar utilizar do que precisar e não ter, concorda? Por isso dizemos aqui na ES Logistics que, para o importador, o seguro é uma forma de ter a certeza de que a compra não vai ter prejuízo. Já para o exportador, é a possibilidade de oferecer um serviço adicional ao cliente.
Gostou do conteúdo? Esperamos que você tenha tirado todas as suas dúvidas sobre seguro internacional de cargas. Compartilhe este conteúdo com a sua equipe e continue navegando no blog da ES!
LEIA TAMBÉM:
CCT: conheça o novo sistema de controle de cargas da Receita Federal
Saiba como escolher o melhor agente de carga para sua empresa